Detalhes do produto
Lugar de origem: Shenzhen, China
Marca: ODM
Certificação: ISO 9241; IEC62341; JEITA CP-3451; ANSI/AAMI ES60601-1-2; IEC 60068
Número do modelo: MQ06001
Termos de pagamento e envio
Quantidade de ordem mínima: MOQ flexível
Preço: Please contact us for latest price
Detalhes da embalagem: personalizado
Tempo de entrega: 1~7 dias de trabalho
Termos de pagamento: T/T, L/C, cartão de crédito, Paypal
Habilidade da fonte: 5000,0 peças por dia
Tamanho ( polegadas): |
0.6 |
Resolução: |
800*600 |
Brilho: |
200 nit ~ 1500 nit |
Consumo de energia: |
90 mW~350 mW |
Temperatura de funcionamento: |
-40°C~+65°C |
Interface: |
I2C+MIPI (2/3/4 faixas) |
Tamanho ( polegadas): |
0.6 |
Resolução: |
800*600 |
Brilho: |
200 nit ~ 1500 nit |
Consumo de energia: |
90 mW~350 mW |
Temperatura de funcionamento: |
-40°C~+65°C |
Interface: |
I2C+MIPI (2/3/4 faixas) |
Parâmetros técnicos | Detalhes |
Resolução | 800*600 |
Disposição de pixels de cor | Fitas RGB verticais |
Tamanho do ecrã ( polegadas) | 0.6 |
Interface | I2C+MIPI (2/3/4 faixas) |
Taxa de atualização | 25 Hz ~ 120 Hz |
Consumo de energia | 90 mW~350 mW |
Temperatura de funcionamento | -40°C~+65°C |
Brilho (cd/m2) | 200 nit ~ 1500 nit |
Os produtos desta série têm uma resolução de 800*600, um tamanho de ecrã de 0,6 polegadas, um tamanho de pixel de 15um*15um, e módulos de ecrã COB de cor e verde único.
Compatível com o hardware dos produtos Guozhao e Orred das mesmas especificações
Características do produto
• Frequência de atualização: 25Hz~120Hz, suporte ao modo de baixa potência
• Conversão do espaço de cores, brilho ajustável
• Função integrada de correcção gama e função de compensação de brilho a temperatura máxima
Exibições menores que uma polegada com tamanho pequeno, alta densidade de pixels PPI e excelente portabilidade são amplamente usadas em sistemas de exibição perto do olho, como exibições VRAR montadas na cabeça, exibições HUD head-up,A Comissão considera que a aplicação do artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 não é suficiente para assegurar a aplicação do artigo 107.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2006.